A defesa (impugnação) administrativa de Auto de Infração ou Notificação Fiscal é uma importante ferramenta para a empresa, desde que bem estudada e executada com planejamento adequado para o benefício da empresa.
A impugnação ao auto de infração deve ser elaborada por advogado tributarista preferencialmente, pois mesmo podendo ser intentada por alguém sem formação especializada, só um advogado tributário tem acesso à pesquisas, procedimentos e estrutura de trabalho apropriadas para este serviço.
A esfera administrativa nem sempre é valorizada, mas é uma excelente via que exige conhecimentos tributários e fiscais.
Os julgadores administrativos chegam tecnicamente o mais perto possível da verdade material, pois são profissionais escolhidos pela Fazenda Nacional e pelos Contribuintes, conhecedores da contabilidade, legislação tributária e processo administrativo fiscal, com comprovada experiência; enquanto que os juízes, além de julgar os assuntos tributários devem julgar as demais matérias (civil, penal, comercial, etc.).
A possibilidade de vitórias na esfera administrativa é considerável, essas vitórias podem ser totais ou parciais, e em seguida é possível utilizar a via judicial para defender o que a empresa ainda não conseguiu pela via administrativa. Entretanto, mesmo que a defesa não obtenha o resultado esperado a empresa ganhará tempo para se organizar financeiramente, motivo pelo qual dificilmente deve desperdiçada. Quando a gestão fiscal for realizada administrativamente o processo será sempre menos oneroso, pois os custos são menores e não terá em nenhuma hipótese os honorários de sucumbência.
Caso a empresa não concorde com alguma instrução normativa da receita federal ou lei, por entender que há violação de direitos, e houver jurisprudência administrativa e judicial confirmando o ponto de vista da empresa, será melhor seguir via judicial ou administrativa?
Se a empresa utilizar a via administrativa, utiliza normalmente os créditos, mantém planilhas com as memórias dos cálculos, jurisprudências, exposições, contabilizando-os, apresenta normalmente todas as declarações exigidas pela Receita Federal. Sendo fiscalizada a empresa apresenta os documentos e faz seus argumentos ao fiscal e se este não considerar as alegações faz a defesa administrativa, e se perder na nesta esfera, resta-lhe a via judicial.
O processo judicial deve ser utilizado quando a empresa não utilizou os créditos a que a jurisprudência permite, ou seja, o tributo foi pago a maior e agora deve ser recuperado o valor anteriormente não utilizado, antes da decadência (05 anos).
A escolha do processo judicial visa reconhecer um direito que não foi utilizado e requerer sua compensação. Se a decisão judicial for contrária à empresa, não há a exigência da multa e os juros, pois os valores não foram compensados, também não se fala em auto de infração.
As defesas administrativas têm 03 (três) instâncias e esse tramite pode durar entre 03 e 05 anos, logo em seguida é possível utilizar via judicial que em média também pode durar entre 03 e 05 anos.
Durante esse período além de parcelamentos com condições especiais como REFIS e afins, a realidade da empresa se transforma e opções de gerenciamento e solução surgem em favor das empresas.

“(…) Nessas horas o que a gente precisa é de alguém que tenha o conhecimento técnico de toda essa área juridico-trabalhista, que tenha boa vontade, que entenda quais são as suas necessidades, que seja transparente (…) em tudo aquilo que precisa ser feito para que nosso direito seja preservado ou resgatado, e eu encontrei exatamente isso no escritório do Dr. Rogério Duarte!”
Fui muito bem atendido pela equipe de advogados da Macedo Duarte. Recebi todo o suporte necessário para resolver meu caso de danos morais contra uma empresa de aviação que extraviou minha bagagem, além de obter minha indenização de forma rápida e sem ter maiores preocupações. Recomendo escritório a qualquer pessoa que precise de um serviço jurídico de excelência!